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A discriminação racial e étnica na América Latina constitui uma for-
ma de violência estrutural e simbólica, com profundas consequências psí-
quicas e relacionais. Desde a época colonial estabeleceram-se desigualda-
des, tensões e confrontos sociais que persistem até hoje sob a forma de
preconceitos e discursos sustentados na desvalorização do indígena e do
mestiço. Esses discursos legitimam relações de dominação e submissão
sobre amplos setores da população, negando direitos fundamentais e ne-
cessidades que dignicam a vida humana.
No campo psicanalítico, o conceito de discriminação admite uma
dupla acepção. Pode ser compreendido em seus aspectos benignos,
como operação intersubjetiva vinculada ao desenvolvimento e à diferen-
ciação; ou em seus aspectos malignos, como resultado de posições narcí-
sicas que negam a humanidade do outro.
Nesse marco, Silvia Bleichmar (2002) dene a discriminação benig-
na como uma operação psíquica fundante na estruturação do eu, cuja
função é delimitar fronteiras entre o próprio e o alheio, tanto no plano
corporal quanto no mental. Embora contenha elementos agressivos, co-
rresponde a um processo normal do desenvolvimento, necessário à cons-
tituição da identidade e ao acesso à capacidade simbólica. Tal como ar-
ma Winnicott (1971) em relação ao uso do objeto, a criança precisa pôr à
prova na fantasía sua capacidade destrutiva para comprovar que o objeto
sobrevive e permanece inalterado: “O objeto deve sobreviver à destruição
para poder ser usado”. Esse processo facilita a diferenciação, na medi-
da em que o reconhecimento da alteridade implica tolerar a frustração e
aceitar a realidade externa. Supõe a elaboração de elementos narcísicos,
o desenvolvimento da capacidade de mentalização e a abertura para vín-
culos empáticos, desde que existam laços sucientemente presentes e
continentes. Nesse sentido, a discriminação benigna constitui um êxito
do desenvolvimento, ligado à função objetalizante da libido (Green, 1990).
Os desenvolvimentos teóricos e clínicos contemporâneos enfati-
zam a análise das organizações psíquicas-limite, com o objetivo de des-
crever e compreender a complexidade afetiva implicada nos processos de
separação e diferenciação. Joyce McDougall (1985) entende a experiência
do reconhecimento da alteridade como o primeiro trauma que o sujeito
deve enfrentar em sua relação com o objeto. O reconhecimento, como
descrevem também Melanie Klein (1987) e Jessica Benjamin (1995), en-
volve atravessar tensões: o eu deve renunciar a desejos e fantasias oni-
potentes de posse exclusiva, ao mesmo tempo em que se arma em sua
individualidade. A subjetividade surge precisamente na oscilação entre
dependência e autonomia. Em termos intersubjetivos, a discriminação
benigna é promovida pela função de Eros, que permite ver o outro como
agente de desejo, diferença e valor.
RECONHECER PARA REPARAR:
VÍNCULOS QUE RESTAURAM
A DIGNIDADE
Carmen Rosa Zelaya
Pucker1
1 Graduada em Psicologia Clínica,
mestre em Estudos Teóricos em
Psicanálise e doutoranda em
Estudos Psicanalíticos pela Ponticia
Universidad Católica de Perú (PUCP).
É psicanalista de adultos, crianças e
adolescentes da Sociedade Peruana
de Psicanálise (SPP), membro da
International Psychoanalytical
Association (IPA). Foi coordenadora
suplente da Comissão de Infância
e Adolescência da Federação
Psicanalítica da América Latina
(FEPAL, 2020-2022), professora de
psicoterapia psicanalítica no Instituto
Inter-Cambio, no Instituto Peruano
de Psicanálise (IPP) e no Centro de
Psicoterapia Psicanalítica de Lima
(CPPL), ex-diretora da Biblioteca da
SPP, ex-presidenta da APPPNA, e
vice-presidenta do Instituto Inter-
Cambio (2025-2026). Além disso, é
coeditora do livro La maternidad y
sus vicisitudes hoy (2006). Pesquisa e
publica sobre temas relacionados à
maternidade e ao vínculo precoce.