
74 / FLAPPSIP
Introdução
Nos últimos anos, houve um aumento considerável de diagnósticos as-
sociados ao autismo. São comuns consultas de pacientes e familiares
que vivenciam esse diagnóstico em busca de ajuda, apoio e muitas vezes
uma explicação.
Com o atual manual de psiquiatria, DSM V, o diagnóstico do autismo foi
ampliado para um espectro, dentro do qual há espaço para uma mul-
tiplicidade de formas, gravidades e identidades. O que antes poderia
ser um distúrbio do desenvolvimento, hipersensibilidade, psicose, entre
outros, hoje responde ao mesmo diagnóstico, cujo espectro vai desde
crianças altamente funcionais ou adultos com alterações leves ou es-
pecícas, até crianças ou adultos graves, sem fala, sem capacidade de
autonomia, onde o autismo é extremamente grave.
Dentro deste espectro, as necessidades de cada criança serão diferen-
tes, talvez daí venha a importância de questionar estes diagnósticos
que simplicam o sofrimento, agrupando-os e classicando-os todos na
mesma categoria, sem ouvir as diferentes histórias, os diferentes sofri-
mentos, os únicos de cada rede familiar.
Esta forma de operar, que nomeia todos igualmente, poderia respon-
der em parte à razão pela qual este diagnóstico aumentou hoje. Mas
também poderíamos nos perguntar sobre os efeitos e o impacto deste
aumento na nossa sociedade, que hoje gera a criação de uma lei, que
visa proteger aqueles que foram diagnosticados dentro deste espectro.
Em março deste ano, no Chile, foi promulgada a “lei TEA”, que “busca
salvaguardar a inclusão social, o atendimento integral e a proteção dos
direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ” (Minsal, 2023).
Para isso, serão consideradas diferentes questões; garantir o acesso à
saúde e à educação, à não discriminação, à promoção do diagnóstico
precoce, à autorização dos pais para levarem os lhos aos tratamen-
tos, à autorização de acompanhamento, a cartazes de comunicação no
espaço social, à formação e investigação, e etc. Não há dúvida de que
esta lei tenta responder e acolher as preocupações e reivindicações de
muitas famílias e instituições que têm trabalhado pela inclusão social,
no entanto nos questionamos: onde é que tudo isto vai deixar aqueles
que têm diagnóstico de TEA e estão em desenvolvimento e constituição?
Estas ações permitirão uma maior proteção desde o jurídico até o social
ou serão limitantes?
A lei do TEA dene o transtorno do espectro do autismo como uma di-
versidade em relação ao neurodesenvolvimento típico, considerando
que existe uma variabilidade natural no funcionamento cerebral.
Seguindo Janin (2003), a respeito do diagnóstico de transtorno de décit
de atenção (TDAH), ele menciona:
SUJEITO AUTISTA,
CAMPO SOCIAL E A NOVA
LEI ASD NO CHILE
Cláudia Baeza Rosales1
Joan Black Duvanced2
1 Psicóloga com mestrado em
psicologia clínica pela Universidade
Andrés Bello. Mg. em psicologia
clínica com menção em psicanálise,
UAI-ICHPA. Formação em psicanálise
grupal, familiar e institucional,
Apsylien - França. Co-fundador da
Fundação Casa para la Infancia.
Diretor Clínico Casa para la Infancia.
Analista em formação Sociedade
Chilena de Psicanálise ICHPA.
2Psicóloga, Universidade Diego
Portales; Mestre em Psicologia
Clínica com menção em Psicanálise
UAI-ICHPA; Credenciado como
especialista em psicoterapia SCPC;
Diploma em Clínica Psicanalítica
Infantil e Juvenil, Universidade do
Chile; Diploma em Intervenção em
Abuso Sexual Infantil Pontifícia
Universidade Católica de Chile.
Analista em formação Sociedade
Chilena de Psicanálise ICHPA.