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SUJETO AUTISTA, CAMPO
SOCIAL Y LA NUEVA LEY TEA EN
CHILE
SUJEITO AUTISTA, CAMPO SOCIAL E A
NOVA LEI ASD NO CHILE
AUTISTIC SUBJECT, SOCIAL FIELD AND THE
NEW ASD LAW IN CHILE
Claudia Baeza Rosales
Sociedad Chilena de Psicoanálisis
ORCID:0000-0002-0547-6425
claudia.baeza.rosales@gmail.com
Joan Black Duvanced
Sociedad Chilena de Psicoanálisis
ORCID:0000-0003-0062-668X
ps.joanblack@gmail.com
Para citar este artículo / Para citar este artigo / To reference this article
Baeza Rosales C. Black Duvanced J (2023) SUJEITO AUTISTA, CAMPO SOCIAL E A NOVA LEI ASD NO CHILE
Intercambio Psicoanalítico 14 (2),DOI: doi.org/10.60139/InterPsic/14.2. 6/
Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional (CC By 4.0)
INTERCAMBIO PSICOANALÍTICO, 14 (2), 2023, pp 73 - 82
ISSN 2815-6994 (en linea) DOI: doi.org/10.60139/InterPsic/14.2. 6/
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Introdução
Nos últimos anos, houve um aumento considerável de diagnósticos as-
sociados ao autismo. São comuns consultas de pacientes e familiares
que vivenciam esse diagnóstico em busca de ajuda, apoio e muitas vezes
uma explicação.
Com o atual manual de psiquiatria, DSM V, o diagnóstico do autismo foi
ampliado para um espectro, dentro do qual há espaço para uma mul-
tiplicidade de formas, gravidades e identidades. O que antes poderia
ser um distúrbio do desenvolvimento, hipersensibilidade, psicose, entre
outros, hoje responde ao mesmo diagnóstico, cujo espectro vai desde
crianças altamente funcionais ou adultos com alterações leves ou es-
pecícas, até crianças ou adultos graves, sem fala, sem capacidade de
autonomia, onde o autismo é extremamente grave.
Dentro deste espectro, as necessidades de cada criança serão diferen-
tes, talvez daí venha a importância de questionar estes diagnósticos
que simplicam o sofrimento, agrupando-os e classicando-os todos na
mesma categoria, sem ouvir as diferentes histórias, os diferentes sofri-
mentos, os únicos de cada rede familiar.
Esta forma de operar, que nomeia todos igualmente, poderia respon-
der em parte à razão pela qual este diagnóstico aumentou hoje. Mas
também poderíamos nos perguntar sobre os efeitos e o impacto deste
aumento na nossa sociedade, que hoje gera a criação de uma lei, que
visa proteger aqueles que foram diagnosticados dentro deste espectro.
Em março deste ano, no Chile, foi promulgada a “lei TEA”, que “busca
salvaguardar a inclusão social, o atendimento integral e a proteção dos
direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ” (Minsal, 2023).
Para isso, serão consideradas diferentes questões; garantir o acesso à
saúde e à educação, à não discriminação, à promoção do diagnóstico
precoce, à autorização dos pais para levarem os lhos aos tratamen-
tos, à autorização de acompanhamento, a cartazes de comunicação no
espaço social, à formação e investigação, e etc. Não há dúvida de que
esta lei tenta responder e acolher as preocupações e reivindicações de
muitas famílias e instituições que têm trabalhado pela inclusão social,
no entanto nos questionamos: onde é que tudo isto vai deixar aqueles
que têm diagnóstico de TEA e estão em desenvolvimento e constituição?
Estas ações permitirão uma maior proteção desde o jurídico até o social
ou serão limitantes?
A lei do TEA dene o transtorno do espectro do autismo como uma di-
versidade em relação ao neurodesenvolvimento típico, considerando
que existe uma variabilidade natural no funcionamento cerebral.
Seguindo Janin (2003), a respeito do diagnóstico de transtorno de décit
de atenção (TDAH), ele menciona:
SUJEITO AUTISTA,
CAMPO SOCIAL E A NOVA
LEI ASD NO CHILE
Cláudia Baeza Rosales1
Joan Black Duvanced2
1 Psicóloga com mestrado em
psicologia clínica pela Universidade
Andrés Bello. Mg. em psicologia
clínica com menção em psicanálise,
UAI-ICHPA. Formação em psicanálise
grupal, familiar e institucional,
Apsylien - França. Co-fundador da
Fundação Casa para la Infancia.
Diretor Clínico Casa para la Infancia.
Analista em formação Sociedade
Chilena de Psicanálise ICHPA.
2Psicóloga, Universidade Diego
Portales; Mestre em Psicologia
Clínica com menção em Psicanálise
UAI-ICHPA; Credenciado como
especialista em psicoterapia SCPC;
Diploma em Clínica Psicanalítica
Infantil e Juvenil, Universidade do
Chile; Diploma em Intervenção em
Abuso Sexual Infantil Pontifícia
Universidade Católica de Chile.
Analista em formação Sociedade
Chilena de Psicanálise ICHPA.
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Geralmente são colocados rótulos, reduzindo a complexidade da vida
psíquica infantil a um paradigma simplicador e biologizante. Em vez de
uma psique em estruturação, em crescimento contínuo, em que o con-
ito é fundacional e em que todos os efeitos são complexos, assume-se
um “déce neurológico” (p.13).
Portanto, poderíamos pensar que embora com o surgimento da lei TEA
haja uma tentativa de oferecer garantias, a particularidade e a singulari-
dade de cada sujeito estão em risco. Existe uma denição de identidade
à qual se deve aderir para obter tais benefícios. Motivo pelo qual vale a
pena nos perguntar; Como essa nomeação se enquadra em um assunto
na estruturação? Como esse sujeito transitará entre as normas destina-
das a ele e ao seu grupo particular, em inter-relação com aquelas que
são para todos? O que acontecerá com as ações que lhe serão dirigidas
como pertencentes a um diagnóstico especíco?
Pensando no sujeito autista
Para entender do que se trata esse diagnóstico e quais são suas parti-
cularidades a partir da psicanálise, recorremos à psicanalista Gisela Un-
toiglich, que entende o sujeito autista, primeiramente, como sujeito, por
isso os nomeamos como tal: sujeitos autistas. E a partir daí, como sujeito
que sofre, cuja vivência da dor está relacionada às quantidades de ener-
gia que inundam o aparelho psíquico e que não podem ser processadas
por ele mesmo, o que pode provocar a rejeição como defesa primária.
Considero que o autismo não se trata de “uma fortaleza vazia” (Bettel-
heim), mas sim de uma fortaleza demasiado cheia de sensações ino-
mináveis, de terrores devastadores, de experiências de signicado que
procuram ser evacuadas através do esvaziamento subjetivo porque não
podem ser qualicadas. (Untoiglich, 2015, página 45).
O que signica que Untoiglich pensa no autismo como um assunto aber-
to; à mercê da realidade, e a partir daí seria gerada uma concha autista
como defesa. Em vez de vazio, falamos de excesso. E se falamos em
excesso, torna-se fundamental pensar com o que o psiquismo interage;
com os conteúdos e quantidades que serão encontrados no encontro
com o exterior.
Isso nos leva a pensar na noção de barreira anti estímulo formulada por
Freud (1895), que funciona como escudo protetor do psiquismo. Freud
(1895) sugere que o self pode ser formado na medida em que o bebê
esteja protegido do excesso de estímulos internos e externos.
Freud (1895) salienta que a criança inicialmente não consegue respon-
der sozinha a certas necessidades; ela precisa de outra pessoa para aju-
dá-la, realizando uma ação especíca. A mãe, como indivíduo auxiliar,
é responsável pela satisfação da necessidade e, assim, a criança pode-
rá ter uma experiência de satisfação, que dará lugar aos primeiros es-
quemas de representação, sem os quais, sugere Freud, consequências
ocorrerão no seu desenvolvimento. A partir dessas satisfações, o des-
contentamento é reduzido e o aparelho pode continuar operando. As
quantidades são reduzidas e forma-se essa borda que mantém seguro
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o interior do exterior. Ou seja, podemos levantar a hipótese de que a
princípio é o outro quem atua como fronteira anti estímulo e auxilia na
sua conguração.
Nesse sentido, se esses processos iniciais não surgissem, nos encontra-
ríamos com crianças que não têm aquele escudo protetor totalmente
construído. Aqui pensamos no sujeito autista, que falha na sua capaci-
dade de gerar essa barreira anti estímulo, e o aparelho é invadido por
sensações caóticas que não consegue ltrar como forma de proteção.
Então, permanecem como um acúmulo de experiências sem sentido
que deixam o sujeito exposto ao imprevisível, ao instintivo sem possibi-
lidade de conexão.
Ficam, portanto, como sujeitos expostos aos elementos, sem elementos
de proteção contra as intempéries do mundo, o que põe em marcha
uma defesa desesperada contra a certeza muito precoce de um mundo
tremendamente ameaçador.
Nesse entendimento, se nesses sujeitos levantarmos a hipótese de que
essa barreira anti estímulo não terminou de ser montada e sua proteção
cou com buracos, é importante considerar os ambientes em que ela
se movimenta. Aqui vemos a necessidade de alguns sujeitos autistas de
que os estímulos sensoriais dos ambientes em que se movem (luzes,
sons, texturas, etc.) sejam ltrados.
Ora, recorrer a um ltro externo pela diculdade inerente à estrutu-
ração do psiquismo em ltrar estímulos externos não implica que não
haja necessidade de encontrar um mundo externo, extrafamiliar, para
continuar o processo de tornar-se sujeito. Ao nos encontrarmos nesse
ponto, poderia surgir a pergunta: o que acontece com o sujeito autista
nessa saída do mundo endogâmico para o social? É possível ingressar na
esfera social em igualdade de condições com os demais sujeitos ou isso
exige uma renda diferente e particular? Você precisa de proteção contra
esse mundo que se torna psiquicamente intrusivo? Se sim, que tipo de
proteções? Como podemos tornar mais fácil para o sujeito autista habi-
tar esse mundo externo quando ele ou ela está ao ar livre?
Função do terceiro e do social
Para que o ego do bebê venha, ele encontra signicados e desejos pro-
venientes do discurso materno que banham seu corpo e o cobrem de
palavras (Aulagnier, 2010). No primeiro caso, a mãe atua como dupla
porta-voz, o que se refere, por um lado, à voz da mãe que dá conta das
manifestações da criança e que a instala num discurso que a precede. É
a voz da mãe que segura os lhos e que se contenta em apoiar o seu psi-
quismo. E por outro lado, como “representante da ordem externa cujas
leis e exigências esse discurso enuncia” (Aulagnier, 2010, p. 114), a partir
da qual se torna compreensível pensar a relação do microambiente fa-
miliar no campo social.
Antecipado pela fala do porta-voz, obrigado, para poder ser, a apro-
priar-se dos enunciados identicadores pré-ditos e pré-investidos por
essa mesma fala, precedidos de construções, obras de seu próprio
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psiquismo, mas não de si mesmo, o eu entra em uma espaço de dis-
curso, um espaço de realidade, um espaço psíquico que não esperava
que existisse e que aceita acolhê-lo se puder concordar com aque-
les pré-existentes, <harmonizar-se com> seus comandos e suas contra-
dições (Aulagnier, 2003, p.196-7).
Aulagnier (1975) propõe que, no início da vida, é a mãe, no seu papel
de porta-voz, quem à criança certas declarações identicativas que
antecipam um Self que está por vir. Mãe, entendida como dimensão fa-
lante, que por meio desses depoimentos dá ao lho a possibilidade de
habitar um corpo e um psiquismo. Ou seja, na sua função de porta-voz
dá origem a um ser falado que falará então por si, concede e oferece
sentido ao infans, antecipando o advento do eu a partir dessa oferta
identicadora.
Ora, esse processo é necessário para o advento do sujeito psíquico, po-
rém, uma vez constituído, corre-se o risco da mãe manter seu papel de
porta-voz, com discurso total, não reconhecendo um outro em seu l-
ho, com história e capacidade de pensar. Instalando uma violência que
neste caso não é primária nem constitutiva a favor de si, mas sim uma
violência secundária que atua contra si; “vemos quão frágil é o intervalo
que, nesta fase, separa o que é necessário do abuso, o que é estruturan-
te do que é desestruturante” (Aulagnier, 2010, p.135).
Essa função necessária e estruturante deve ser abdicada para que a
criança possa tornar-se sujeito e ocupar um lugar no campo social que
lhe é próprio. Para Aulagnier (2010) o social é pensado em relação ao
processo de constituição psíquica, a ponto de poder ser instalado como
uma quarta instância. Isto é conceituado sob a noção de contrato nar-
cisista;
O contrato narcisista tem a criança e o grupo como signatários. A catecti-
zação da criança pelo grupo antecipa a do grupo pela criança.(...) Quanto
à criança, e como contrapartida à sua catectização do grupo e dos seus
modelos, ela exigirá que lhe seja assegurado o direito ocupar um lugar
independente do veredicto exclusivo dos pais, que lhe seja oferecido um
modelo ideal que os outros não possam rejeitar sem rejeitar ao mesmo
tempo as leis do todo, que lhe seja permitido preservar a ilusão de uma
persistência atemporal projetada no todo e, em primeiro lugar, num
projeto de conjunto que, supõe-se, os seus sucessores assumirão e pre-
servarão” (Aulagnier, 2010, p.164).
O primeiro contrato narcísico emerge dos elos primários e o investe an-
tes do nascimento, mas posteriormente, este será reativado e resigni-
cado com os elos secundários, permitindo possibilidades de abertura
exogâmica e novos suportes identicadores (Rother, MC, 2008). E é a
partir daqui que o mundo é apresentado à criança e então ela terá que
fazer o seu pacto social com o grupo. Seu próprio contrato.
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Para isso,
... o sujeito, por sua vez, procura e deve encontrar, nesse discurso, re-
ferências que lhe permitam projetar-se para um futuro, para que o seu
distanciamento do primeiro suporte constituído pelo casal paterno não
se traduza na perda de todo suporte identicativo. (Aulagnier, 2010,
p.161).
O discurso parental e seu efeito sobre os lhos advêm de uma lei que os
ultrapassa (Aulagnier, 2010). Nesse sentido, mesmo desde os primór-
dios psíquicos: “a relação que o casal parental mantém com o lho traz
sempre a marca da relação do casal com o meio que o rodeia” (Aulagnier,
P., 2010, p.161). Então poderíamos nos perguntar: quais são os efeitos
quando há um diagnóstico que faz parte daqueles depoimentos iden-
ticadores que abrangem as crianças em seu processo constitucional?
Acreditamos então que com esta lei, com todos os seus benefícios, co-
rre-se também o risco de que esta armação do TEA que oferece um lu-
gar especíco para a criança e seus pais no campo social, acabe falando
da criança, confundindo o diagnóstico com o seu ser, isto é, agir como
um enunciado fechado, xo, que fala da criança, e que pode dicultar
a abertura necessária à subjetividade da criança e à sua singularidade.
Nesse sentido, quando pensamos no sujeito autista e na sua necessida-
de de circular no território social para a sua constituição, surge a ques-
tão sobre o que esse contexto social lhe oferece ou dá. O social teria que
oferecer algo mais que permitisse o movimento de separação do corpo
materno e o cuidado do lar para o campo social. Surge então a questão:
o que o social oferece, com esta lei e todas as ações desencadeadoras, a
um sujeito autista e sua família?
Liberdade de movimento
Quando falamos em circulação nos referimos às abordagens de Oury,
que cria o conceito de liberdade de circulação tomando como ponto de
partida a transferência em pacientes graves ou psicóticos, que transfe-
rem, por serem seres falantes (parle-être).
A transferência se deu em relação a uma espécie de movimento, uma
espécie de deslocamento, até mesmo uma investidura sobre o corpo;
isto imediatamente assumiu outras dimensões. Depois há movimento:
quando dizemos transferência dizemos movimento, dizemos desejo in-
consciente (Oury, 1998).
Diante disso, a respeito do trabalho com pacientes psicóticos implemen-
tado na Clinique de la Borde, Oury arma que em todo ambiente social,
seja no campo em sua totalidade, seja em uma institucionalidade onde
haveria um ambiente microsocial, -um conjunto de pessoas de todas as
naturezas -, se este for reconhecido como um meio importante, podem
ser geradas modicações naqueles que foram tomados por aquele gru-
po, ou seja, mudanças podem ser produzidas nos sujeitos que fazem
parte do seu meio.
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Citamos Oury, que a esse respeito destaca:
Eu digo “liberdade de circulação”, isso signica que para que exista liber-
dade de circulação, é claro que é necessária a existência de um espaço e
de circulação no sentido concreto do termo, poder andar. Ter a liberda-
de de andar às vezes é ter a liberdade de permanecer no lugar. Porque
a circulação não se faz apenas com os pés, também pode ser dentro da
cabeça: uma circulação, a liberdade de estar calmo (1998).
No Chile durante a pandemia de Covid-19, em momentos de conna-
mento social, foi aberta uma autorização para que crianças autistas - e
seus cuidadores - pudessem sair de casa por alguns momentos, para
que possamos pensar que há um reconhecimento - para até certo pon-
to- da maior necessidade de ar e circulação nestes casos, embora na-
quela época se pensasse que esse ar poderia infectar um vírus. Pode-
mos pensar que a importância da circulação nos espaços fora de casa foi
vista como sustentadora de um pouco da subjetividade daquela criança
que corre riscos de desestruturação.
Algo disso também pode ser pensado no sistema escolar em tempos
normais, onde as funções de tutores-sombra, companheiros terapêuti-
cos, atuam no apoio a esse corpo e a essa psique, como um eu auxiliar,
ou como uma barreira anti-estímulo, ltrante, aquele mundo exterior,
segurando. Mas esse apoio dos tutores não está em qualquer lugar, mas
na maioria das vezes é um tutor que acompanha a saída do mundo fa-
miliar, entendendo que esse mundo pode ser vivido de forma ameaça-
dora, mas é de extrema importância para seus bem-estar, para o seu
processo de constituição.
Aquilo nos lembra novamente o que é apontado na Clínica de la Borde,
onde se menciona que a importância dos monitores na clínica - clínica
para pacientes psicóticos - é gerar a possibilidade de se deslocar de um
lugar para outro, sem um grande risco de catástrofe, pois existe um su-
porte que permite uma certa continuidade, e essa continuidade reduz o
risco (Lecarpentier, 2019).
Para Untoiglich na clínica com sujeitos autistas:
Trata-se de construir uma rede de referências para a criança, os pais e
os próprios terapeutas. A condição é que todos sejam atravessados pela
lei e pela ideia de que determinado conhecimento é construído coletiva-
mente (Untoiglich, 2015, p.119).
Daí a importância para os sujeitos autistas de terem um outro espaço,
além deles e do seu ambiente familiar. A liberdade de circulação situa-se
num terreno diferente, que é regido por uma lei social, que é represen-
tativa da lei simbólica, que vai além dos corpos e dos modos familiares.
Nesse sentido, pensamos que se trata de ter condições para exercer
uma saída. Saída que permita a circulação, ou seja, que o sujeito possa
se movimentar, que haja espaço e estejam reunidas as condições para
gerar alguma intervenção subjetivante. Movimento que, como diz Oury,
pode ocorrer na psique – dentro da cabeça –...
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Nesse sentido, muitas vezes, as intervenções terapêuticas – ou subjeti-
vantes, como diz Untoiglich (2015) – devem estar vinculadas à possibili-
dade de circulação no espaço social comum. Circular para se tornar um
com os outros. As intervenções subjetivantes, por sua vez, envolvem o
desdobramento de possibilidades que foram bloqueadas ou que não
puderam ser constituídas e que, portanto, favorecem o surgimento da
subjetividade.
Discussão nal
No contexto da nova lei do TEA (transtorno do espectro do autismo),
achamos importante colocar algumas questões que tendem a aparecer
quando se trabalha com sujeitos autistas. Acreditamos que o trabalho
da psicanálise tem a ver com abertura, abertura onde algo está xo,
gerando dúvidas onde há certezas que não permitem a pergunta no su-
jeito e para o sujeito.
Primeiro, nos deparamos com a questão de risco de patologização, ou
seja, de que o diagnóstico “não seja escrito a lápis”, como diz Untoiglich, e
de que a criança e os pais permaneçam xos em um ponto. Nesse senti-
do, a construção de uma lei voltada aos sujeitos que devem ter um diag-
nóstico para ter acesso aos seus benefícios, entendendo que o próprio
sujeito deverá ser nomeado como tal, ou seja, em se reconhecer como
“eu sou TEA” ou “meu lho é TEA”, corre-se o risco de esse diagnóstico
funcionar como um signicado que responde a tudo e obstrui a pergun-
ta sobre a criança em particular e seu sofrimento. Questão necessária
à subjetividade da criança como sujeito outro, separado, diferenciado.
Devemos entender que o TEA será um enunciado identicativo que será
falado e que instalará a criança no discurso, ao mesmo tempo, que será
um enunciado identicativo que fala do seu lugar e de sua família no
campo social. Corre-se o risco, então, de que diante da ideia do espectro
autista como massa diagnóstica, falte o reconhecimento de que esta-
mos falando de sujeitos diferentes, com corpos, histórias e contratos
narcísicos diferentes dos de outro que também faz parte dessa mesma
massa. .
Então, que lugar essa criança com diagnóstico de autismo, essa mãe e
esse pai, ocupam na sociedade diante disso que os coloca em um lugar
diferente, que embora seja pensado para facilitar sua inclusão na socie-
dade, também os deixa em um lugar que corre o risco de se tornar xo?
Nesse sentido, pensamos que existe algo do contrato narcísico que será
entendido de forma diferente, pois se trata de uma lei social particular
– representativa da lei simbólica –, que nomeia e marca algo sobre eles.
Provavelmente, podemos antecipar que uma vez que isso aconteça, nos
encontraremos com a tarefa de abrir espaços para que aquele sujeito
se posicione em um lugar diferente do de ser autista, ou seja, que esse
diagnóstico não abarque toda a sua subjetividade.
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Finalmente, nos perguntamos o quanto liberdade de circulação das
crianças existe nisso? A lei vai favorecê-lo porque vai permitir que eles
circulem mais e se integrem em contextos que antes não conseguiam ou
na verdade reduz essa circulação porque eles se inserem nesta situação
social a partir de um lugar muito xo? É realmente gerada uma abertura
que permite passar por diferentes posições, da criança à puberdade, da
puberdade ao adolescente, do adolescente ao adulto, do lho ao aluno,
ao amigo, ao colega de classe, ou o sujeito é reduzido a uma forma par-
ticular de ser explicado exclusivamente em termos diagnósticos?
Deixando entre parênteses as questões sem resposta sobre os enun-
ciados identicativos oferecidos a esse sujeito criança, e seu risco de
xação, parece-nos importante o que esta lei inclui na medida em que o
coloca no campo social. Que aquela criança, aquele sujeito autista, não
que de fora. Talvez, por enquanto, socialmente tenhamos que colocar
sinalização para permitir a sua circulação, mas, pelo menos nisso se re-
conhece a importância da entrada daquela criança, que através da sua
circulação pode começar a dar passos num novo caminho com diferen-
tes.
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82 / FLAPPSIP
Freud, S. (1895 (1950)), Projeto de Psicologia. Em Strachey, J., Obras Completas de Sigmund
Freud, vol. I Buenos Aires: Amorrortu Editorial.
Freud, S. (1905), A piada e sua relação com o inconsciente. Em Strachey, J., Obras coletadas de
Sigmund Freud, vol. VIII (2ª ed.), Buenos Aires: Editorial Amorrortu.
Janin, B. (2003), Crianças desatentas e hiperativas, ADD-ADHD: reexões críticas sobre transtorno
de décit de atenção com ou sem hiperatividade, Buenos Aires: Noveduc.
Lecarpentier Michel (2019) Dans le cadre de Séminaires à La Borde. Setembro – outubro de
2019. França
[Lei TEA] (2023, 10 de março) obtido em: https://saludresponde.minsal.cl/ley-tea/
Oury, J. & Marty, C. (1998, 16 de maio) Conferência em Tours, França. Liberdade de movimento e
espaço para expressão. Recuperado de:
https://www.topia.com.ar/articulos/libertad-de-circulación-y-espacio-del-decir
Rother, MC (2008), Adolescência: trajetórias turbulentas, Buenos Aires: Paidós.
Untoiglich, G. (2015), Autismo e outros problemas graves na infância. A clínica como oportunidade,
Argentina: Noveduc.
INTERCAMBIO PSICOANALÍTICO, 14 (2), 2023, pp 73 - 82
ISSN 2815-6994 (en linea) DOI: doi.org/10.60139/InterPsic/14.2. 6/